segunda-feira, 18 de março de 2024

EDITAL PARA DESCONTO E RECOLHIMENTO PARA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DO SINDECC 2024. (COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS)

 

SINDECC – SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CARUARU

EDITAL DE DIVULGAÇÃO

Em respeito ao Princípio da Publicidade, a Diretora Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru – SINDECC, no uso de suas atribuições e em conformidade com as normas estatutárias que regem a entidade sindical, atendendo ao exigido na Cláusula Décima Sexta, caput e Parágrafos Primeiro ao Parágrafo Nono do Termo Aditivo 2024 da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 firmada entre SINDECC e SINCOPEÇAS, também, em cumprimento ao disposto no Art. 5º, § 6º, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985 c/c o Art. 876, da CLT, vem através desse EDITAL DE DIVULGAÇÃO informar a todos os empregados do comércio de auto peças integrantes da categoria profissional (COMERCIÁRIA) do município de Caruaru/PE que, tendo em vista o Aditamento 2024 à Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 ter sido devidamente arquivado e registrado na SRTE/PE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco sob o Registro de nº PE000207/2024, fica assegurado o desconto de TODOS OS EMPREGADOS ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS AO SINDECC, pertencentes à categoria profissional, a título de Contribuição Assistencial 2024 o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário base referente ao exercício 2024, limitando-se ao valor máximo de R$ 170,00 (cento e setenta reais), a qual deverá ser recolhida em favor do Sindicato Profissional (SINDECC), mediante desconto realizado pela empresa em sua folha salarial até 15 (quinze) dias corridos contados do depósito da Convenção Coletiva no Ministério do Trabalho e Emprego, cujo valor deverá ser recolhido pela empresa, em favor da entidade profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o desconto realizado, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX: sindecc.tesouraria03@gmail.com. No mês de desconto da Contribuição Assistencial 2024, as empresas ficam obrigadas a enviar a RE da GFIP e a relação de empregados associados ou não que efetuaram o recolhimento da contribuição acima citada, devendo a referida relação vir acompanhada da qualificação pessoal dos empregados com nome completo, data de admissão, função, salário e nº da CTPS. Os empregados, associados e não associados admitidos após o prazo de recolhimento da Contribuição Assistencial 2024, poderão ter descontado de seu salário no mês seguinte ao de sua admissão o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário base relativo à Contribuição Assistencial 2024, limitando-se ao valor máximo de R$ 170,00 (cento e setenta reais), com exceção de quem já tenha recolhido a mesma contribuição em outra empresa abrangida por ambos os sindicatos convenentes, cujo valor deverá ser recolhido pela empresa, em favor da entidade profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o desconto realizado, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX: sindecc.tesouraria03@gmail.com. O recolhimento da Contribuição Assistencial 2024 efetuado fora dos prazos mencionados acima terá o acréscimo de multa de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor principal devido, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária na forma da lei. O DIREITO DE OPOSIÇÃO DO TRABALHADOR à realização do desconto da Contribuição Assistencial 2024 deverá ser exercido no prazo de 10 (dez) dias corridos contados do registro do citado Aditamento no sistema Mediador do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego. A oposição somente será realizada pessoalmente pelo trabalhador, (portando sua CTPS, Contracheque, CPF e Documento com foto), na sede do SINDECC,  nos dias 18/03/2024 a 27/03/2024 e no horário das 08h às 17h, mediante assinatura de documento fornecido apenas pela entidade sindical, para que este trabalhador tenha a oportunidade de tomar conhecimento a respeito dos benefícios conquistados pelo seu sindicato por meio das negociações coletivas e da importância do desconto da Contribuição Assistencial para o fortalecimento sindical, não sendo aceitas oposições realizadas por outros meios, tais como: formulários fornecidos pelas empresas, e-mail, postagem com AR, telefone, WhatsApp, etc., ficando o SINDECC desobrigado do recebimento de oposições que não sejam realizadas na sua sede nas condições acima expostas. Os empregados da categoria que apresentarem oposição ao desconto da Contribuição Assistencial 2024, durante a vigência do presente instrumento normativo, não poderão usufruir das cláusulas negociadas na Convenção Coletiva 2023/2024 e no Termo Aditivo 2024, vez que estarão renunciando expressamente aos direitos negociados nas normas coletivas acima citadas, desobrigando o empregador do cumprimento das conquistas e dos benefícios previstos nas mesmas. Caruaru, 15 de março de 2024. Aline Simão de Melo – Diretora Presidente do SINDECC.

DEFINIDO REAJUSTE SALARIAL PARA O COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS!

   SAIU!

REAJUSTE SALARIAL PARA OS TRABALHADORES (AS) DO COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS EM CARUARU.







segunda-feira, 4 de março de 2024

EDITAL PARA DESCONTO E RECOLHIMENTO PARA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DO SINDECC 2024. (COMÉRCIO VAREJISTA)

 

SINDECC – SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CARUARU

EDITAL DE DIVULGAÇÃO

Em respeito ao Princípio da Publicidade, a Diretora Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru – SINDECC, no uso de suas atribuições e em conformidade com as normas estatutárias que regem a entidade sindical, atendendo ao exigido na Cláusula Décima Nona, caput e Parágrafos Primeiro ao Parágrafo Nono do Termo Aditivo 2024 da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 firmada entre SINDECC e SINDLOJA, também, em cumprimento ao disposto no Art. 5º, § 6º, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985 c/c o Art. 876, da CLT, vem através desse EDITAL DE DIVULGAÇÃO informar a todos os empregados do comércio varejista integrantes da categoria profissional (COMERCIÁRIA) do município de Caruaru/PE que, tendo em vista o Aditamento 2024 à Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 ter sido devidamente arquivado e registrado na SRTE/PE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco sob o Registro de nº PE000169/2024, fica assegurado o desconto de TODOS OS EMPREGADOS ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS AO SINDECC, pertencentes à categoria profissional, a título de Contribuição Assistencial 2024 o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário base referente ao exercício 2024, limitando-se ao valor máximo de R$ 170,00 (cento e setenta reais), a qual deverá ser recolhida em favor do Sindicato Profissional (SINDECC), mediante desconto realizado pela empresa em sua folha salarial até 15 (quinze) dias corridos contados do depósito da Convenção Coletiva no Ministério do Trabalho e Emprego, cujo valor deverá ser recolhido pela empresa, em favor da entidade profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o desconto realizado, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX: sindecc.tesouraria03@gmail.com. No mês de desconto da Contribuição Assistencial 2024, as empresas ficam obrigadas a enviar a RE da GFIP e a relação de empregados associados ou não que efetuaram o recolhimento da contribuição acima citada, devendo a referida relação vir acompanhada da qualificação pessoal dos empregados com nome completo, data de admissão, função, salário e nº da CTPS. Os empregados, associados e não associados admitidos após o prazo de recolhimento da Contribuição Assistencial 2024, poderão ter descontado de seu salário no mês seguinte ao de sua admissão o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário base relativo à Contribuição Assistencial 2024, limitando-se ao valor máximo de R$ 170,00 (cento e setenta reais), com exceção de quem já tenha recolhido a mesma contribuição em outra empresa abrangida por ambos os sindicatos convenentes, cujo valor deverá ser recolhido pela empresa, em favor da entidade profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o desconto realizado, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX: sindecc.tesouraria03@gmail.com. O recolhimento da Contribuição Assistencial 2024 efetuado fora dos prazos mencionados acima terá o acréscimo de multa de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor principal devido, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária na forma da lei. O DIREITO DE OPOSIÇÃO DO TRABALHADOR à realização do desconto da Contribuição Assistencial 2024 deverá ser exercido no prazo de 10 (dez) dias corridos contados do registro do citado Aditamento no sistema Mediador do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego. A oposição somente será realizada pessoalmente pelo trabalhador, (portando sua CTPS, Contracheque, CPF e Documento com foto), na sede do SINDECC,  nos dias 04/03/2024 a 13/03/2024 e no horário das 08h às 17h, mediante assinatura de documento fornecido apenas pela entidade sindical, para que este trabalhador tenha a oportunidade de tomar conhecimento a respeito dos benefícios conquistados pelo seu sindicato por meio das negociações coletivas e da importância do desconto da Contribuição Assistencial para o fortalecimento sindical, não sendo aceitas oposições realizadas por outros meios, tais como: formulários fornecidos pelas empresas, e-mail, postagem com AR, telefone, WhatsApp, etc., ficando o SINDECC desobrigado do recebimento de oposições que não sejam realizadas na sua sede nas condições acima expostas. Os empregados da categoria que apresentarem oposição ao desconto da Contribuição Assistencial 2024, durante a vigência do presente instrumento normativo, não poderão usufruir das cláusulas negociadas na Convenção Coletiva 2023/2024 e no Termo Aditivo 2024, vez que estarão renunciando expressamente aos direitos negociados nas normas coletivas acima citadas, desobrigando o empregador do cumprimento das conquistas e dos benefícios previstos nas mesmas. Caruaru, 01 de março de 2024. Aline Simão de Melo – Diretora Presidente do SINDECC.

DEFINIDO REAJUSTE SALARIAL PARA O COMÉRCIO VAREJISTA!

  SAIU!

REAJUSTE SALARIAL PARA OS TRABALHADORES (AS) DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CARUARU.





sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

EDITAL PARA DESCONTO E RECOLHIMENTO PARA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DO SINDECC 2024. (COMÉRCIO ATACADISTA)

 

SINDECC – SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CARUARU

EDITAL DE DIVULGAÇÃO

Em respeito ao Princípio da Publicidade, a Diretora Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru – SINDECC, no uso de suas atribuições e em conformidade com as normas estatutárias que regem a entidade sindical, atendendo ao exigido na Cláusula Décima Quarta, caput e Parágrafos Primeiro ao Parágrafo Nono do Termo Aditivo 2024 da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 firmada entre SINDECC e SINCATA, também, em cumprimento ao disposto no Art. 5º, § 6º, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985 c/c o Art. 876, da CLT, vem através desse EDITAL DE DIVULGAÇÃO informar a todos os empregados do comércio atacadista integrantes da categoria profissional (COMERCIÁRIA) do município de Caruaru/PE que, tendo em vista o Aditamento 2024 à Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 ter sido devidamente arquivado e registrado na SRTE/PE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco sob o Registro de nº PE000138/2024, fica assegurado o desconto de TODOS OS EMPREGADOS ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS AO SINDECC, pertencentes à categoria profissional, a título de Contribuição Assistencial 2024 o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário base referente ao exercício 2024, limitando-se ao valor máximo de R$ 170,00 (cento e setenta reais), a qual deverá ser recolhida em favor do Sindicato Profissional (SINDECC), mediante desconto realizado pela empresa em sua folha salarial até 15 (quinze) dias corridos contados do depósito da Convenção Coletiva no Ministério do Trabalho e Emprego, cujo valor deverá ser recolhido pela empresa, em favor da entidade profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o desconto realizado, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX: sindecc.tesouraria03@gmail.com. No mês de desconto da Contribuição Assistencial 2024, as empresas ficam obrigadas a enviar a RE da GFIP e a relação de empregados associados ou não que efetuaram o recolhimento da contribuição acima citada, devendo a referida relação vir acompanhada da qualificação pessoal dos empregados com nome completo, data de admissão, função, salário e nº da CTPS. Os empregados, associados e não associados admitidos após o prazo de recolhimento da Contribuição Assistencial 2024, poderão ter descontado de seu salário no mês seguinte ao de sua admissão o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário base relativo à Contribuição Assistencial 2024, limitando-se ao valor máximo de R$ 170,00 (cento e setenta reais), com exceção de quem já tenha recolhido a mesma contribuição em outra empresa abrangida por ambos os sindicatos convenentes, cujo valor deverá ser recolhido pela empresa, em favor da entidade profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o desconto realizado, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX: sindecc.tesouraria03@gmail.com. O recolhimento da Contribuição Assistencial 2024 efetuado fora dos prazos mencionados acima terá o acréscimo de multa de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor principal devido, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária na forma da lei. O DIREITO DE OPOSIÇÃO DO TRABALHADOR à realização do desconto da Contribuição Assistencial 2024 deverá ser exercido no prazo de 10 (dez) dias corridos contados do registro do citado Aditamento no sistema Mediador do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego. A oposição somente será realizada pessoalmente pelo trabalhador, (portando sua CTPS, CPF e CNPJ da empresa), na sede do SINDECC, no nos dias 26/02/2023 a 06/03/2023 e no horário das 08h às 17h, mediante assinatura de documento fornecido pela entidade sindical, para que este trabalhador tenha a oportunidade de tomar conhecimento a respeito dos benefícios conquistados pelo seu sindicato por meio das negociações coletivas e da importância do desconto da Contribuição Assistencial para o fortalecimento sindical, não sendo aceitas oposições realizadas por outros meios, tais como: e-mail, postagem com AR, telefone, WhatsApp, etc., ficando o SINDECC desobrigado do recebimento de oposições que não sejam realizadas na sua sede nas condições acima expostas. Os empregados da categoria que apresentarem oposição ao desconto da Contribuição Assistencial 2024, durante a vigência do presente instrumento normativo, não poderão usufruir das cláusulas negociadas na Convenção Coletiva 2023/2024 e no Termo Aditivo 2024, vez que estarão renunciando expressamente aos direitos negociados nas normas coletivas acima citadas, desobrigando o empregador do cumprimento das conquistas e dos benefícios previstos nas mesmas. Caruaru, 23 de fevereiro de 2024. Aline Simão de Melo – Diretora Presidente do SINDECC.

DEFINIDO REAJUSTE SALARIAL PARA O COMÉRCIO ATACADISTA!

 SAIU!

REAJUSTE SALARIAL PARA OS TRABALHADORES (AS) DO COMÉRCIO ATACADISTA DE CARUARU.







quinta-feira, 9 de novembro de 2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DO SINDECC.

 

SINDECC – SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE CARUARU

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

A Diretora Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru - SINDECC, no uso de suas atribuições e em conformidade com as normas estatutárias que regem a entidade sindical, convoca todos os associados em dia com suas obrigações estatutárias, nos termos previstos no art. 98 do Estatuto Social de 2021, (“Para participar das assembleias, o trabalhador provará sua identidade, bem como sua condição de associado em dia com suas obrigações sindicais, assinando a folha de presença, quando atendido tais requisitos”) e demais integrantes da categoria comerciária para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 16 de novembro de 2023, em sua sede social – SINDECC, situada na Praça Senador Teotônio Vilela, Nº 149, Centro, Caruaru-PE, em dois turnos, quais sejam: no primeiro turno, em primeira convocação, às 11:00h (onze horas) e, em segunda convocação às 12:00h (doze horas) e, no segundo turno, em primeira convocação às 18h:30min (dezoito horas e trinta minutos) e, em segunda convocação, às 19h:30min (dezenove horas e trinta minutos), para discutirem e depois deliberarem os seguintes pontos de pauta: 01) Discutir e deliberar sobre pauta  apresentada pela  Diretoria do SINDECC, referente à negociação de aditamento a CCT – Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, a ser apresentada  às Entidade Patronais; 02) Instaurar a Negociação Salarial 2024, baseada nas propostas aprovadas nesta assembleia; 03)  Discutir e deliberar sobre o desconto da Contribuição Assistencial 2024 para os empregados da categoria; 04)  Conceder amplos poderes à Diretoria do Sindicato Profissional, a fim de negociar o aumento salarial para o ano de 2024 e demais benefícios econômicos à categoria comerciária, através da  do aditamento a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024; 05) Concessão de plenos poderes à Diretoria, para em caso de impossibilidade de uma composição com as entidades representativas da categoria econômica, instaurar o Dissídio Coletivo de qualquer natureza perante a Justiça do Trabalho; 06) Apreciação e votação do balanço anual de prestação de contas referente ao exercício 2022;  07) Apreciação e votação de proposta orçamentária para o exercício 2024.  Caruaru, 09 de novembro de 2023.  Aline Simão de Melo.  Diretora Presidente do SINDECC.

terça-feira, 10 de outubro de 2023

COMÉRCIO SERÁ FECHADO NO DIA DOS COMERCIÁRIOS(AS).


 


O SINDECC JÁ REQUEREU FISCALIZAÇÃO JUNTO A GERENCIA REGIONAL DO TRABALHO EM CARAURAU.








 

terça-feira, 20 de junho de 2023

EDITAL PARA DESCONTO E RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2023 DO SINDECC, COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS.

 

SINDECC – SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CARUARU

EDITAL DE DIVULGAÇÃO

Em respeito ao Princípio da Publicidade, a Diretora Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru – SINDECC, no uso de suas atribuições e em conformidade com as normas estatutárias que regem a entidade sindical, atendendo ao exigido na Cláusula Septuagésima Primeira e Parágrafo Primeiro da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 firmada entre SINDECC e SINCOPEÇAS, também, em cumprimento ao disposto no Art. 5º, § 6º, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985 c/c o Art. 876, da CLT, vem através desse EDITAL DE DIVULGAÇÃO informar a todos os empregados do comércio de autopeças integrantes da categoria profissional (COMERCIÁRIA) que, tendo em vista a  Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 ter sido devidamente depositada e arquivada na SRTE/PE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco sob o Registro de nº PE000633/2023, fica assegurado o desconto somente dos empregados associados ao SINDECC, pertencentes à categoria profissional e, dos empregados não sindicalizados, que queiram contribuir de forma espontânea, formal e por escrito, atendendo ao exigido no Termo de Ajustamento de Conduta – TAC firmado entre SINDECC e SINCOPEÇAS, a título de Contribuição Assistencial 2023 o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário base referente ao exercício 2023, limitando-se ao valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a qual deverá ser recolhida em favor do Sindicato Profissional (SINDECC), mediante desconto realizado pela empresa em sua folha salarial até 15 (quinze) dias corridos contados do depósito da Convenção Coletiva no Ministério do Trabalho e Emprego, cujo valor deverá ser recolhido pela empresa, em favor da entidade profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o desconto realizado, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX: sindecc.tesouraria03@gmail.com. O empregado que não aderiu à cobertura Integral da CCT 2023/2024, no prazo estabelecido, e não efetuou o recolhimento da contribuição assistencial profissional 2023, caso queira obter a Cobertura Integral de todas as conquistas e os benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 poderá encaminhar requerimento por escrito à sua empresa, devendo neste caso o empregador comunicar formalmente ao SINDECC sobre a referida autorização, ou o empregado poderá autorizar diretamente no SINDECC, para que seja realizado o desconto e o repasse da Contribuição Assistencial profissional 2023 em favor do Sindicato Profissional, em sua próxima folha de pagamento, momento em que passará a ter os benefícios da  presente Norma Coletiva, nos termos previstos no inciso II, do Parágrafo Primeiro, da Cláusula Septuagésima Primeira, da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 firmada entre SINDECC e SINCOPEÇAS. No mês de desconto da Contribuição Assistencial 2023, as empresas ficam obrigadas a enviar a RE da GFIP e a relação de empregados associados que efetuaram o recolhimento da contribuição acima citada, bem como dos empregados não associados que quiseram contribuir espontaneamente e dos empregados não associados que não quiseram contribuir espontaneamente, devendo a referida relação vir acompanhada da qualificação pessoal dos empregados com nome completo, data de admissão, função, salário e nº da CTPS. Os empregados, associados e não associados que quiserem contribuir espontaneamente, admitidos após o prazo de recolhimento da Contribuição Assistencial 2023, poderão ter descontado de seu salário no mês seguinte ao de sua admissão o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário base relativo à Contribuição Assistencial 2023, limitando-se ao valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), com exceção de quem já tenha recolhido a mesma contribuição em outra empresa abrangida por ambos os sindicatos convenentes, cujo valor deverá ser recolhido pela empresa, em favor da entidade profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o desconto realizado, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX: sindecc.tesouraria03@gmail.com. O recolhimento da Contribuição Assistencial 2023 efetuado fora dos prazos mencionados acima terá o acréscimo de multa de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor principal devido, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária na forma da lei. Caruaru, 19 de junho de 2023. Aline Simão de Melo – Diretora Presidente do SINDECC.

DEFINIDO REAJUSTE SALARIAL PARA COMERCIÁRIOS (AS) DE AUTOPEÇAS.

 

SAIU!!!

DEFINIDO AUMENTO SALARIAL PARA COMERCIÁRIOS(AS) DE AUTOPEÇAS.

 

OS VALORES DESCRITOS A SEGUIR, SÓ SERÃO GARANTIDOS PARA OS COMERCIÁRIOS(AS) QUE EFETUAREM O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2023 DO SINDECC.

 

PISO PARA OS COMERFCIÁRIOS EM GERAL

R$ 1.470,00 para quem trabalha em empresas não enquadradas no REPIS (Sendo R$ 1.350,00 de piso salarial e R$ 120,00 de Abono Assistencial).

 

R$ 1.427,00 para quem trabalha em empresas enquadradas no REPIS (Sendo R$ 1.327,00 de piso salarial e R$ 100,00 de Abono Assistencial).

 

PISO PARA OPERADORES DE CAIXA:

R$ 1.363,20 + 20% de quebra de caixa = R$ 1.635,84 para quem trabalha em empresas enquadradas no REPIS.

R$ 1.380,24 + 20% de quebra de caixa = 1.656,28 para quem trabalha em empresas não enquadradas no REPIS.

R$ 1.363,20 + R$ 100,00 de Abono Salarial = R$ 1.463,20 para quem trabalha em empresas enquadradas no REPIS, mas que não pagam quebra de caixa por não descontarem a diferença de caixa.

R$ 1.380,24+ 120,00 de Abono Salarial = R$ 1.500,24 para quem trabalha em empresas não enquadradas no REPIS, mas que não pagam diferença de caixa por não descontarem diferença de caixa.

 

PISO PARA VENDEDORES COMISSIONISTAS (MISTOS E PUROS):

 

R$ 1.363,20 + comissão, para quem trabalha em empresas enquadradas no REPIS.

R$ 1.380,24 + comissão, para quem trabalha em empresas não enquadradas no REPIS.

Se os valores das comissões não atingirem o valor de R$ 100,00 (valor referente ao Abono Assistencial para empresas enquadradas no REPIS), e o valor de R$ 120,00 (valor referente ao Abono Assistencial para empresas não enquadradas no REPIS), as empresas deverão efetuar o complemento do abono assistencial normativo, não podendo a remuneração mensal ficar abaixo da soma do piso salarial acrescido do Abono Assistencial Normativo.

 

REAJUSTE PARA QUEM RECEBE ACIMA DO PISO SALARIAL DO COMÉRCIO:

 

O reajuste para quem recebe acima do piso salarial do comércio é de 6%, aplicado sobre o salário de dezembro de 2022.

 

 

 

VALORES DA AJUDA DE CUSTO PARA OS TRABALHOS EM DOMINGOS E FERIADOS:

 

Para empresas com até 20 funcionários R$ 51,00

Para empresas a partir de 21 a 50 funcionários R$ 53,00

Para empresas a partir de 51 a 130 funcionários R$ 55,00

Para empresas a partir de 131 a 200 funcionários R$ 70,00

Para empresas a partir de 201 a 300 funcionários R$ 82,00

Para empresas com mais de 300 funcionários R$ 94,00

 

VALOR DA AJUDA DE CUSTO PARA DOMINGOS TRABALHADOS NOS CENTROS DE COMPRAS (SHOPPINGS, POLO E FÁBRICA DA MODA):

 

Para os domingos trabalhados nos centros compras, o valor será de R$ 49,00

Saiu o reajuste salarial 2023 para os comerciários (as) do seguimento do comércio autopeças. O SINDECC concluiu mais uma negociação coletiva com vários benefícios para nossa categoria, além do aumento salarial.

Os prazos para receber os valores retroativos a salário e outros rendimentos são: 03 (três) parcelas, sendo a primeira parcela até 30/06/2023, a segunda parcela até 31/07/2023 e a terceira parcela até 30/08/2023.

Para os trabalhadores (as) que recebem o salário acima de R$ 1.347,00 será aplicado sobre o salário de dezembro de 2022 o percentual de 6%, ficando estabelecido que os empregados que recebem até R$ 1.347,00, seus salários não poderão ficar abaixo da soma do piso salarial acrescido do Abono Assistencial Normativo (empresas enquadradas no REPIS).

Para trabalhadores (as) que recebem o salário acima de R$ 1.387,00 será aplicado sobre o salário de dezembro de 2022 o percentual de 6%, ficando estabelecido que os empregados que recebem até R$ 1.387,00, seus salários não poderão ficar abaixo da soma do piso salarial acrescido do Abono Normativo (empresas não enquadradas no REPIS).

ATENÇÃO COMERCIÁRIOS(AS):

PARA TER DIREITO A ESSES REAJUSTES E OUTROS BENEFÍCIOS GARANTIDOS PELO SINDECC, OS COMERCIÁRIOS (AS) PRECISAM FAZER O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2023. O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO É DE 5% DE SEU SALÁRIO BASE, PODENDO SER DESCONTADO EM SEU CONTRACHEQUE COM SUA AUTORIZAÇÃO, OU, DIRETAMENTE NA SEDE DO SINDECC. A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL É PAGA APENAS UMA VEZ AO ANO, GARANTINDO ALÉM DOS DIREITOS PREVISTOS NA CONVENÇÃO COLETIVA, TODA ASSISTÊNCIA PRESTADA PELA NOSSA ENTIDADE, SERVIÇOS MÉDICOS E CONVÊNIOS COM DESCONTOS.

terça-feira, 28 de março de 2023

EDITAL PARA DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2023 DO SINDECC, COMÉRCIO ATACADISTA.

 

SINDECC – SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CARUARU

EDITAL DE DIVULGAÇÃO

Em respeito ao Princípio da Publicidade, a Diretora Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru – SINDECC, no uso de suas atribuições e em conformidade com as normas estatutárias que regem a entidade sindical, atendendo ao exigido na Cláusula Sexagésima Sétima e inciso I da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 firmada entre SINDECC e SINCATA, também, em cumprimento ao disposto no Art. 5º, § 6º, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985 c/c o Art. 876, da CLT, vem através desse EDITAL DE DIVULGAÇÃO informar a todos os empregados do comércio atacadista integrantes da categoria profissional (COMERCIÁRIA) que, tendo em vista a  Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 ter sido devidamente depositada e arquivada na SRTE/PE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco, sob o Registro de nº PE000212/2023, fica assegurado o desconto somente dos empregados associados ao SINDECC, pertencentes à categoria profissional e, dos empregados não sindicalizados, que queiram contribuir de forma espontânea, formal e por escrito, atendendo ao exigido no Termo de Ajustamento de Conduta – TAC firmado entre SINDECC e SINCATA, a título de Contribuição Assistencial 2023 o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário base referente ao exercício 2023, limitando-se ao valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a qual deverá ser recolhida em favor do Sindicato Profissional (SINDECC), mediante desconto realizado pela empresa em sua folha salarial até 15 (quinze) dias corridos contados do depósito da Convenção Coletiva no Ministério do Trabalho e Emprego, cujo valor deverá ser recolhido pela empresa, em favor da entidade profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o desconto realizado, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX: sindecc.tesouraria03@gmail.com. O empregado que não aderiu à cobertura Integral da CCT 2023/2024, no prazo estabelecido, e não efetuou o recolhimento da contribuição assistencial profissional 2023, caso queira obter a Cobertura Integral de todas as conquistas e os benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 poderá encaminhar requerimento por escrito à sua empresa, devendo neste caso o empregador comunicar formalmente ao SINDECC sobre a referida autorização, ou o empregado poderá autorizar diretamente no SINDECC, para que seja realizado o desconto e o repasse da Contribuição Assistencial profissional 2023 em favor do Sindicato Profissional, em sua próxima folha de pagamento, momento em que passará a ter os benefícios da  presente Norma Coletiva, nos termos previstos no inciso II, da Cláusula Sexagésima Sétima, da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 firmada entre SINDECC e SINCATA. No mês de desconto da Contribuição Assistencial 2023, as empresas ficam obrigadas a enviar a RE da GFIP e a relação de empregados associados que efetuaram o recolhimento da contribuição acima citada, bem como dos empregados não associados que quiseram contribuir espontaneamente e dos empregados não associados que não quiseram contribuir espontaneamente, devendo a referida relação vir acompanhada da qualificação pessoal dos empregados com nome completo, data de admissão, função, salário e nº da CTPS. Os empregados associados e não associados que quiserem contribuir espontaneamente, admitidos após o prazo de recolhimento da Contribuição Assistencial 2023, poderão ter descontado de seu salário no mês seguinte ao de sua admissão o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário base relativo à Contribuição Assistencial 2023, limitando-se ao valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), com exceção de quem já tenha recolhido a mesma contribuição em outra empresa abrangida por ambos os sindicatos convenentes, cujo valor deverá ser recolhido pela empresa, em favor da entidade profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o desconto realizado, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX: sindecc.tesouraria03@gmail.com. O recolhimento da Contribuição Assistencial 2023 efetuado fora dos prazos mencionados acima terá o acréscimo de multa de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor principal devido, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária na forma da lei. Caruaru, 27 de março de 2023. Aline Simão de Melo – Diretora Presidente do SINDECC.

quarta-feira, 1 de março de 2023

EDITAL PARA DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2023 DO SINDECC, COMÉRCIO VAREJISTA.

 

SINDECC – SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CARUARU

EDITAL DE DIVULGAÇÃO

Em respeito ao Princípio da Publicidade, a Diretora Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru – SINDECC, no uso de suas atribuições e em conformidade com as normas estatutárias que regem a entidade sindical, atendendo ao exigido na Cláusula Septuagésima Sexta e Parágrafo Primeiro da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 firmada entre SINDECC e SINDLOJA, também, em cumprimento ao disposto no Art. 5º, § 6º, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985 c/c o Art. 876, da CLT, vem através desse EDITAL DE DIVULGAÇÃO informar a todos os empregados do comércio varejista integrantes da categoria profissional (COMERCIÁRIA) que, tendo em vista a  Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 ter sido devidamente depositada e arquivada na SRTE/PE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco sob o Registro de nº PE000132/2023, fica assegurado o desconto somente dos empregados associados ao SINDECC, pertencentes à categoria profissional e, dos empregados não sindicalizados, que queiram contribuir de forma espontânea, formal e por escrito, atendendo ao exigido no Termo de Ajustamento de Conduta – TAC firmado entre SINDECC e SINDLOJA, a título de Contribuição Assistencial 2023 o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário base referente ao exercício 2023, limitando-se ao valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a qual deverá ser recolhida em favor do Sindicato Profissional (SINDECC), mediante desconto realizado pela empresa em sua folha salarial até 15 (quinze) dias corridos contados do depósito da Convenção Coletiva no Ministério do Trabalho e Emprego, cujo valor deverá ser recolhido pela empresa, em favor da entidade profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o desconto realizado, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX: sindecc.tesouraria03@gmail.com. O empregado que não aderiu à cobertura Integral da CCT 2023/2024, no prazo estabelecido, e não efetuou o recolhimento da contribuição assistencial profissional 2023, caso queira obter a Cobertura Integral de todas as conquistas e os benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 poderá encaminhar requerimento por escrito à sua empresa, devendo neste caso o empregador comunicar formalmente ao SINDECC sobre a referida autorização, ou o empregado poderá autorizar diretamente no SINDECC, para que seja realizado o desconto e o repasse da Contribuição Assistencial profissional 2023 em favor do Sindicato Profissional, em sua próxima folha de pagamento, momento em que passará a ter os benefícios da  presente Norma Coletiva, nos termos previstos no inciso II, do Parágrafo Primeiro, da Cláusula Septuagésima Sexta, da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 firmada entre SINDECC e SINDLOJA. No mês de desconto da Contribuição Assistencial 2023, as empresas ficam obrigadas a enviar a RE da GFIP e a relação de empregados associados que efetuaram o recolhimento da contribuição acima citada, bem como dos empregados não associados que quiseram contribuir espontaneamente e dos empregados não associados que não quiseram contribuir espontaneamente, devendo a referida relação vir acompanhada da qualificação pessoal dos empregados com nome completo, data de admissão, função, salário e nº da CTPS. Os empregados, associados e não associados que quiserem contribuir espontaneamente, admitidos após o prazo de recolhimento da Contribuição Assistencial 2023, poderão ter descontado de seu salário no mês seguinte ao de sua admissão o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário base relativo à Contribuição Assistencial 2023, limitando-se ao valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), com exceção de quem já tenha recolhido a mesma contribuição em outra empresa abrangida por ambos os sindicatos convenentes, cujo valor deverá ser recolhido pela empresa, em favor da entidade profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o desconto realizado, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX: sindecc.tesouraria03@gmail.com. O recolhimento da Contribuição Assistencial 2023 efetuado fora dos prazos mencionados acima terá o acréscimo de multa de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor principal devido, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária na forma da lei. Caruaru, 28 de fevereiro de 2023. Aline Simão de Melo – Diretora Presidente do SINDECC.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

DEFINIDO SALÁRIO DO COMÉRCIO ATACADISTA.

 

SAIU!!!

DEFINIDO AUMENTO SALARIAL PARA COMERCIÁRIOS(AS) DO ATACADO.

 

OS VALORES DESCRITOS A SEGUIR, SÓ SERÃO GARANTIDOS PARA OS COMERCIÁRIOS(AS) QUE EFETUAREM O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2023 DO SINDECC.

 

PISO PARA OS COMERFCIÁRIOS EM GERAL

R$ 1.480,00 para quem trabalha em empresas não enquadradas no REPIS (Sendo R$ 1.350,00 de piso salarial e R$ 130,00 de Abono Assistencial).

 

R$ 1.437,00 para quem trabalha em empresas enquadradas no REPIS (Sendo R$ 1.327,00 de piso salarial e R$ 110,00 de Abono Assistencial).

 

PISO PARA OPERADORES DE CAIXA:

R$ 1.363,20 + 20% de quebra de caixa = R$ 1.635,84 para quem trabalha em empresas enquadradas no REPIS.

R$ 1.380,24 + 20% de quebra de caixa = 1.656,29 para quem trabalha em empresas não enquadradas no REPIS.

R$ 1.363,20 + R$ 110,00 de Abono Salarial = R$ 1.473,20 para quem trabalha em empresas enquadradas no REPIS, mas que não pagam quebra de caixa por não descontarem a diferença de caixa.

R$ 1.380,24+ 130,00 de Abono Salarial = R$ 1.510,24 para quem trabalha em empresas não enquadradas no REPIS, mas que não pagam diferença de caixa por não descontarem diferença de caixa.

 

PISO PARA VENDEDORES COMISSIONISTAS (MISTOS E PUROS):

 

R$ 1.327,00 + comissão, para quem trabalha em empresas enquadradas no REPIS.

R$ 1.350,00 + comissão, para quem trabalha em empresas não enquadradas no REPIS.

Se os valores das comissões não atingirem o valor de R$ 110,00 (valor referente ao Abono Assistencial para empresas enquadradas no REPIS), e o valor de R$ 130,00 (valor referente ao Abono Assistencial para empresas não enquadradas no REPIS), as empresas deverão efetuar o complemento do abono assistencial normativo, não podendo a remuneração mensal ficar abaixo da soma do piso salarial acrescido do Abono Assistencial Normativo.

 

REAJUSTE PARA QUEM RECEBE ACIMA DO PISO SALARIAL DO COMÉRCIO:

 

O reajuste para quem recebe acima do piso salarial do comércio é de 6%, aplicado sobre o salário de dezembro de 2022.

 

 

 

VALOR DA AJUDA DE CUSTO PARA OS TRABALHOS EM DOMINGOS E FERIADOS:

R$ 53,68


Saiu o reajuste salarial 2023 para os comerciários (as) do seguimento do comércio varejista. O SINDECC concluiu mais uma negociação coletiva com vários benefícios para nossa categoria, além do aumento salarial.

Para os trabalhadores (as) que recebem o salário acima de R$ 1.356,00 será aplicado sobre o salário de dezembro de 2022 o percentual de 6%, ficando estabelecido que os empregados que recebem até R$ 1.356,00, seus salários não poderão ficar abaixo da soma do piso salarial acrescido do Abono Assistencial Normativo (empresas enquadradas no REPIS).

Para trabalhadores (as) que recebem o salário acima de R$ 1.397,00 será aplicado sobre o salário de dezembro de 2022 o percentual de 6%, ficando estabelecido que os empregados que recebem até R$ 1.397,00, seus salários não poderão ficar abaixo da soma do piso salarial acrescido do Abono Normativo (empresas não enquadradas no REPIS).

ATENÇÃO COMERCIÁRIOS(AS):

PARA TER DIREITO A ESSES REAJUSTES E OUTROS BENEFÍCIOS GARANTIDOS PELO SINDECC, OS COMERCIÁRIOS (AS) PRECISAM FAZER O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2023. O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO É DE 5% DE SEU SALÁRIO BASE, PODENDO SER DESCONTADO EM SEU CONTRACHEQUE COM SUA AUTORIZAÇÃO, OU, DIRETAMENTE NA SEDE DO SINDECC. A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL É PAGA APENAS UMA VEZ AO ANO, GARANTINDO ALÉM DOS DIREITOS PREVISTOS NA CONVENÇÃO COLETIVA, TODA ASSISTÊNCIA PRESTADA PELA NOSSA ENTIDADE, SERVIÇOS MÉDICOS E CONVÊNIOS COM DESCONTOS.

SEGUE ABAIXO, ATA ASSINADA PELOS REPRESENTANTES DOS SINDICATOS E MINITÉRIO DO TRABALHO.





terça-feira, 24 de janeiro de 2023

DEFINIDO SALÁRIO DO COMÉRCIO VAREJISTA!

 

SAIU!!!

DEFINIDO AUMENTO SALARIAL PARA COMERCIÁRIOS(AS) DO VAREJO.

 

OS VALORES DESCRITOS A SEGUIR, SÓ SERÃO GARANTIDOS PARA OS COMERCIÁRIOS(AS) QUE EFETUAREM O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2023 DO SINDECC.

 

PISO PARA OS COMERFCIÁRIOS EM GERAL

R$ 1.470,00 para quem trabalha em empresas não enquadradas no REPIS (Sendo R$ 1.350,00 de piso salarial e R$ 120,00 de Abono Assistencial).

 

R$ 1.427,00 para quem trabalha em empresas enquadradas no REPIS (Sendo R$ 1.327,00 de piso salarial e R$ 100,00 de Abono Assistencial).

 

PISO PARA OPERADORES DE CAIXA:

R$ 1.363,20 + 20% de quebra de caixa = R$ 1.635,84 para quem trabalha em empresas enquadradas no REPIS.

R$ 1.380,24 + 20% de quebra de caixa = 1.656,28 para quem trabalha em empresas não enquadradas no REPIS.

R$ 1.363,20 + R$ 100,00 de Abono Salarial = R$ 1.463,20 para quem trabalha em empresas enquadradas no REPIS, mas que não pagam quebra de caixa por não descontarem a diferença de caixa.

R$ 1.380,24+ 120,00 de Abono Salarial = R$ 1.500,24 para quem trabalha em empresas não enquadradas no REPIS, mas que não pagam diferença de caixa por não descontarem diferença de caixa.

 

PISO PARA VENDEDORES COMISSIONISTAS (MISTOS E PUROS):

 

R$ 1.363,20 + comissão, para quem trabalha em empresas enquadradas no REPIS.

R$ 1.380,24 + comissão, para quem trabalha em empresas não enquadradas no REPIS.

Se os valores das comissões não atingirem o valor de R$ 100,00 (valor referente ao Abono Assistencial para empresas enquadradas no REPIS), e o valor de R$ 120,00 (valor referente ao Abono Assistencial para empresas não enquadradas no REPIS), as empresas deverão efetuar o complemento do abono assistencial normativo, não podendo a remuneração mensal ficar abaixo da soma do piso salarial acrescido do Abono Assistencial Normativo.

 

REAJUSTE PARA QUEM RECEBE ACIMA DO PISO SALARIAL DO COMÉRCIO:

 

O reajuste para quem recebe acima do piso salarial do comércio é de 6%, aplicado sobre o salário de dezembro de 2022.

 

 

 

VALORES DA AJUDA DE CUSTO PARA OS TRABALHOS EM DOMINGOS E FERIADOS:

 

Para empresas com até 20 funcionários R$ 51,00

Para empresas a partir de 21 a 50 funcionários R$ 53,00

Para empresas a partir de 51 a 130 funcionários R$ 55,00

Para empresas a partir de 131 a 200 funcionários R$ 70,00

Para empresas a partir de 201 a 300 funcionários R$ 82,00

Para empresas com mais de 300 funcionários R$ 94,00

 

VALOR DA AJUDA DE CUSTO PARA DOMINGOS TRABALHADOS NOS CENTROS DE COMPRAS (SHOPPINGS, POLO E FÁBRICA DA MODA):

 

Para os domingos trabalhados nos centros compras, o valor será de R$ 49,00

Saiu o reajuste salarial 2023 para os comerciários (as) do seguimento do comércio varejista. O SINDECC concluiu mais uma negociação coletiva com vários benefícios para nossa categoria, além do aumento salarial.

Para os trabalhadores (as) que recebem o salário acima de R$ 1.347,00 será aplicado sobre o salário de dezembro de 2022 o percentual de 6%, ficando estabelecido que os empregados que recebem até R$ 1.347,00, seus salários não poderão ficar abaixo da soma do piso salarial acrescido do Abono Assistencial Normativo (empresas enquadradas no REPIS).

Para trabalhadores (as) que recebem o salário acima de R$ 1.387,00 será aplicado sobre o salário de dezembro de 2022 o percentual de 6%, ficando estabelecido que os empregados que recebem até R$ 1.387,00, seus salários não poderão ficar abaixo da soma do piso salarial acrescido do Abono Normativo (empresas não enquadradas no REPIS).

ATENÇÃO COMERCIÁRIOS(AS):

PARA TER DIREITO A ESSES REAJUSTES E OUTROS BENEFÍCIOS GARANTIDOS PELO SINDECC, OS COMERCIÁRIOS (AS) PRECISAM FAZER O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2023. O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO É DE 5% DE SEU SALÁRIO BASE, PODENDO SER DESCONTADO EM SEU CONTRACHEQUE COM SUA AUTORIZAÇÃO, OU, DIRETAMENTE NA SEDE DO SINDECC. A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL É PAGA APENAS UMA VEZ AO ANO, GARANTINDO ALÉM DOS DIREITOS PREVISTOS NA CONVENÇÃO COLETIVA, TODA ASSISTÊNCIA PRESTADA PELA NOSSA ENTIDADE, SERVIÇOS MÉDICOS E CONVÊNIOS COM DESCONTOS.

SEGUE ABAIXO, ATA ASSINADA PELOS REPRESENTANTES DOS SINDICATOS E MINITÉRIO DO TRABALHO.