sexta-feira, 2 de junho de 2017

CONVENÇÃO COLETIVA 2017/2018 ENTRE SINDECC E SINDLOJA É REGISTRADA NO MTE

Ontem, dia 1º, foi registrada a Convenção Coletiva de Trabalho 2017-2018, celebrada entre o SINDECC e o SINDLOJA e todas as garantias constantes neste instrumento são retroativas a 1º de janeiro. As empresas do comércio varejista terão até o 5º (quinto) dia útil do mês de julho do corrente ano para efetuar o pagamento de todas as diferencias salariais. Em relação ao pagamento de domingos e feriados, o valor da ajuda de custo ficou de R$ 43,50.


CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017/2018 
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
PE000686/2017
DATA DE REGISTRO NO MTE:
01/06/2017
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR029494/2017
NÚMERO DO PROCESSO:
46213.009990/2017-01
DATA DO PROTOCOLO:
01/06/2017

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CARUARU, CNPJ n. 10.080.158/0001-72, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). SIMONE CORDEIRO DE SA e por seu Diretor, Sr(a). ALINE SIMAO DE MELO e por seu Tesoureiro, Sr(a). ERIVALDO FRANCISCO DA SILVA;

E

SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO DE CARUARU, CNPJ n. 24.301.814/0001-24, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). PAULO ROBERTO CASE e por seu Procurador, Sr(a). KILMA GALINDO DO NASCIMENTO e por seu Presidente, Sr(a). ALBERES HANIERY PATRICIO LOPES e por seu Vice-Presidente, Sr(a). JOSE MARCILIO COUTO SALES e por seu Tesoureiro, Sr(a). JOSE MANOEL DE ALMEIDA SANTOS;

celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:


CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2018 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comércio varejista , com abrangência territorial em Caruaru/PE


SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO

PISO SALARIAL


CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2017 a 31/12/2017 
A partir de 1º de janeiro de 2017, fica assegurado um piso salarial na importância de R$ 1.024,00 (mil e vinte quatro reais), para todos os empregados do comércio varejista.

REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS


CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2017 a 31/12/2017 
A partir de 1º de janeiro de 2017, os salários dos empregados no comércio varejista que recebem remuneração superior ao piso salarial, serão reajustados em 6,6% (seis vírgulas seis por cento), aplicados sobre o salário de dezembro de 2016.


 PAGAMENTO DE SALÁRIO – FORMAS E PRAZOS 


CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO PARA PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS

VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2017 a 31/12/2017 
As empresas do comércio varejista de Caruaru poderão efetuar o pagamento das diferenças salariais, referentes ao reajuste do piso salarial do comércio, em até 03 (três) parcelas mensais, quais sejam: até o fechamento da folha salarial dos meses de abril/2017, maio/2017 e junho/2017.

A Convenção Coletiva 2017-2018 completa se encontra neste link: http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR029494/2017  


SIMONE CORDEIRO DE SA
PROCURADOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CARUARU

ALINE SIMAO DE MELO
DIRETOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CARUARU

ERIVALDO FRANCISCO DA SILVA
TESOUREIRO
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CARUARU

PAULO ROBERTO CASE
DIRETOR
SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO DE CARUARU

KILMA GALINDO DO NASCIMENTO
PROCURADOR
SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO DE CARUARU

ALBERES HANIERY PATRICIO LOPES
PRESIDENTE
SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO DE CARUARU

JOSE MARCILIO COUTO SALES
VICEPRESIDENTE
SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO DE CARUARU

JOSE MANOEL DE ALMEIDA SANTOS
TESOUREIRO
SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO DE CARUARU


A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.




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