Ontem, dia 1º, foi
registrada a Convenção Coletiva de Trabalho 2017-2018, celebrada entre o
SINDECC e o SINDLOJA e todas as garantias constantes neste instrumento são
retroativas a 1º de janeiro. As empresas do comércio
varejista terão até o 5º (quinto) dia útil do mês de julho do corrente ano
para efetuar o pagamento de todas as diferencias salariais. Em relação ao
pagamento de domingos e feriados, o valor da ajuda de custo ficou de R$ 43,50.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
2017/2018
NÚMERO
DE REGISTRO NO MTE:
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PE000686/2017
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DATA
DE REGISTRO NO MTE:
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01/06/2017
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NÚMERO
DA SOLICITAÇÃO:
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MR029494/2017
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NÚMERO
DO PROCESSO:
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46213.009990/2017-01
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DATA
DO PROTOCOLO:
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01/06/2017
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Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CARUARU, CNPJ n.
10.080.158/0001-72, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). SIMONE
CORDEIRO DE SA e por seu Diretor, Sr(a). ALINE SIMAO DE MELO e por seu
Tesoureiro, Sr(a). ERIVALDO FRANCISCO DA SILVA;
E
SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO DE CARUARU, CNPJ n. 24.301.814/0001-24, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). PAULO ROBERTO CASE e por seu Procurador, Sr(a). KILMA GALINDO DO NASCIMENTO e por seu Presidente, Sr(a). ALBERES HANIERY PATRICIO LOPES e por seu Vice-Presidente, Sr(a). JOSE MARCILIO COUTO SALES e por seu Tesoureiro, Sr(a). JOSE MANOEL DE ALMEIDA SANTOS;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
E
SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO DE CARUARU, CNPJ n. 24.301.814/0001-24, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). PAULO ROBERTO CASE e por seu Procurador, Sr(a). KILMA GALINDO DO NASCIMENTO e por seu Presidente, Sr(a). ALBERES HANIERY PATRICIO LOPES e por seu Vice-Presidente, Sr(a). JOSE MARCILIO COUTO SALES e por seu Tesoureiro, Sr(a). JOSE MANOEL DE ALMEIDA SANTOS;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2018 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comércio varejista , com abrangência territorial em Caruaru/PE.
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2018 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comércio varejista , com abrangência territorial em Caruaru/PE.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
PISO
SALARIAL
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2017 a 31/12/2017
A partir
de 1º de janeiro de 2017, fica assegurado um piso salarial na importância de R$
1.024,00 (mil e vinte quatro reais), para todos os empregados do comércio
varejista.
REAJUSTES/CORREÇÕES
SALARIAIS
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2017 a 31/12/2017
A partir
de 1º de janeiro de 2017, os salários dos empregados no comércio varejista
que recebem remuneração superior ao piso salarial, serão reajustados em 6,6% (seis
vírgulas seis por cento), aplicados sobre o salário de dezembro de 2016.
PAGAMENTO
DE SALÁRIO – FORMAS E PRAZOS
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO PARA PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2017 a 31/12/2017
As
empresas do comércio varejista de Caruaru poderão efetuar o pagamento das
diferenças salariais, referentes ao reajuste do piso salarial do comércio, em
até 03 (três) parcelas mensais, quais sejam: até o fechamento da folha salarial
dos meses de abril/2017, maio/2017 e junho/2017.
A Convenção Coletiva 2017-2018 completa se encontra neste link: http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR029494/2017
A Convenção Coletiva 2017-2018 completa se encontra neste link: http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR029494/2017
SIMONE CORDEIRO DE SA
PROCURADOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CARUARU
ALINE SIMAO DE MELO
DIRETOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CARUARU
ERIVALDO FRANCISCO DA SILVA
TESOUREIRO
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CARUARU
PAULO ROBERTO CASE
DIRETOR
SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO DE CARUARU
KILMA GALINDO DO NASCIMENTO
PROCURADOR
SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO DE CARUARU
ALBERES HANIERY PATRICIO LOPES
PRESIDENTE
SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO DE CARUARU
JOSE MARCILIO COUTO SALES
VICEPRESIDENTE
SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO DE CARUARU
JOSE MANOEL DE ALMEIDA SANTOS
TESOUREIRO
SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO DE CARUARU
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.
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