quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Agora é oficial: R$ 1.050,00 é o piso do salário do Comércio de Caruaru


























Fotos: Ricardo Soares

Após duas Rodadas de Negociações para definir os valores das cláusulas econômicas   da Convenção Coletiva de Trabalho entre o SINDECC e o SINDLOJA, o salário do comerciário de Caruaru para 2018 foi acordado na noite de ontem (20/02), no Ministério do Trabalho. Com retroativo à 01 de janeiro de 2018, data base do comércio de Caruaru, o piso salarial será de R$ 1.050,00 (Um Mil e Cinquenta Reais). Para os que recebem acima do piso o reajuste foi de 2,1%. E para a ajuda de custo dos domingos e feriados trabalhados, o valor será de R$ 45,00 (Quarenta e cinco reais).

O fato desta Convenção Coletiva de Trabalho ter sido fechada em apenas duas reuniões não significa que o processo foi fácil. As negociações sempre são baseadas no índice inflacionário acumulado ao ano, e esse índice foi de 1.81%, valor usado para o reajuste do salário mínimo para 2018, como também, valor pleiteado pelos patrões. O SINDECC não aceitou tal proposta e conseguiu manter um ganho real no reajuste de 0,73%. Sabemos que esses números não refletem a economia da cidade de Caruaru pois as vendas do final de ano de 2017 e do início de 2018 superaram o mesmo período do ano anterior.

Sabemos que os ataques a nós trabalhadores continuarão, como é o caso da tentativa de pôr fim no imposto sindical e com isso acabar com os sindicatos. Hoje o sindicato está sobrevivendo apenas com as contribuições de associados, mas, a Convenção Coletiva de Trabalho beneficia a toda a categoria e se o trabalhador não se conscientizar para contribuir com o sindicato, perderemos todos os nossos direitos e ficaremos a mercê dos patrões.

O trabalhador tem que está ciente de que lado ele deve estar! Não existe conciliação com o patrão, o que deve existir é uma força junto ao seu sindicato, pois é nas horas mais difíceis que estamos lá, defendendo cada trabalhador e trabalhadora deste comércio.

Escrito por:

Aline Simão - Diretora SINDECC
Erivaldo Francisco - Diretor SINDECC
Ricardo Soares - Imprensa Sindical SINDECC



























4 comentários:

  1. Então nós trabalhadores devemos está do lado do sindicato, que por anos pagamos 1 dia suado de trabalho e que na hora de mostrar serviço faz com que tenhamos 2,1% de aumento em 2 miseras reuniões? e a inflação esse ultimo ano fechou em 2,95% e não em 1,81% é muita conversa bonita meus caros.

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    1. Bom dia, Sr. Anônimo. Sou assessora jurídica do Sindecc, Simône Cordeiro de Sá, inscrita na OAB/PE º 23707. Diante dos comentários feitos aqui no blog do Sindecc, senti -me na obrigação de lhe prestar alguns esclarecimentos:
      Inicialmente, esclareço que o salário mínimo, bem como os pisos salariais são reajustados com base no INPC acumulado de cada ano, Índice Nacional de Preços ao consumidor, o qual é calculado mensalmente pelo IBGE, e que no ano de 2017 fechou com o percentual de 2,07%. O salário mínimo de 2018 foi reajustado abaixo desse índice, motivo pelo qual o mesmo foi reajustado com base no percentual de 1,81%. Quanto à sua informação de que a inflação foi de 2,95%, esclareço que este percentual se refere ao IPCA acumulado de 2017, Índice de Preços ao consumidor Amplo, o qual não é utilizado como parâmetro para reajustes salariais e vou te explicar o porquê: o INPC abrange as famílias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 (hum) e 5 (cinco) salários-mínimos, cujo chefe é assalariado em sua ocupação principal e residente nas áreas urbanas das regiões, como no caso dos trabalhadores do comércio da cidade de Caruaru; já o IPCA abrange as famílias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 (hum) e 40 (quarenta) salários-mínimos, qualquer que seja a fonte de rendimentos, e residentes nas áreas urbanas das regiões. O INPC mede a inflação para as famílias de baixa renda e o IPCA mede a inflação para todas as famílias.
      Portanto, Sr. Anônimo, a sua informação de que o Sindecc deveria ter negociado com base no percentual da inflação de 2,95% está errada, pois esse percentual se refere ao IPCA e não ao INPC que é o índice correto para os reajustes salariais do trabalhador.
      Ademais, quanto à sua alegação de deixar de contribuir com o Sindecc, em razão de ter negociado um reajuste salarial irrisório e em duas reuniões, gostaria de esclarecer o seguinte: para o ano de 2018 o Sindecc apenas negociou cláusulas de natureza econômica e não negociou nenhuma cláusula de natureza social, evitando assim que os trabalhadores do comércio de Caruaru fossem atingidos pelos malefícios trazidos pela Reforma Trabalhista até 31/12/2018. Ficaram mantidos na Convenção Coletiva os benefícios relativos às horas extras de 70% (durante a semana) e 100% (aos domingos), quebra de caixa de 20% sobre o piso salaril, recebimento de refeição gratuita para os empregados que gozam de 01:00h de intervalo, ajuda de custo de R$ 45,00 nos domingos e feriados trabalhados, além das folgas equivalentes, dentre tantos outros benefícios, os quais apenas são garantidos aos empregados do comércio de Caruaru, por garantia da Convenção Coletiva negociada pelo Sindecc, uma vez que a CLT não contempla nenhum desses benefícios, a exemplo das horas extras que pela CLT são apenas de 50%.
      Acredito que o Sr. Anônimo não tem conhecimento de todos os benefícios acima descritos e que beneficiam toda a categoria, uma vez que afirma que deixará de contribuir com o seu sindicato, em razão do reajuste irrisório conseguido. Por tal razão, convido o Sr. Anônimo a se identificar e a comparecer no Sindecc para conhecer os demais serviços prestados pela Entidade Sindical, que não se resumem apenas a conseguir um reajuste salarial alto, uma vez que a atual diretoria do Sindecc, diferentemente da gestão anterior, vem fazendo um trabalho de base, proporcionando aos associados vários serviços como Convênios médicos, Convênios com cursos profissionalizantes, serviços nutricionais, aulas de zumba, refeitório com cantina, serviços jurídicos, cálculos trabalhistas, dentre tantos outros que o Sr. Anônimo não tem o menor conhecimento.
      Por fim, esclareço que a todos é dado o direito de livremente se expressar, no entanto agressões verbais e postagens fakes no presente blog que tentarem denegrir a imagem construída por esta Entidade Sindical não serão toleradas e, caso aconteçam, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis.
      Atenciosamente,

      Simône Cordeiro de Sá
      Assessora Jurídica do Sindecc
      OAB/PE 23707

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  2. Bom dia ANÔNIMO, meu nome é Aline uma das diretoras do Sindecc, talvez você não saiba, mas o reajuste de quem recebe o salário base do comercio foi de 2.6% e para os que recebem acima do piso aí sim foi de 2.1%, mas o que realmente me interessa no seu comentário,é sobre a hora de mostrar serviço, se você for associado deve está acompanhando as mudanças do seu sindicato, a volta do mesmo para sua sede oficial após 2 anos de funcionamento em um prédio alugado, a inclusão de projetos para a categoria, a fiscalização intensa sobre os domingos e feriados trabalhados com o apoio do Ministério do trabalho, um espaço bem estruturado para a realização de suas refeições e descanso na sede do sindicato situado na Rua do Norte,entre outras coisas a mais, sem contar Anônimo que a Negociação Coletiva não é composta apenas de clausulas econômicas, o trabalhador do comercio de Caruaru ainda graças a convenção coletiva não sofreu todos os impactos da Reforma Trabalhista, e para finalizar a minha preocupação com o seu comentário, negociamos o salário acima dos índices ou seja índice do reajuste pelo governo para o salário minimo foi de 1.81% e o acumulado do INPC de 2017 2.06%, sendo assim não existe a conversa bonita e sim números que não são só ruins para a categoria comerciária de Caruaru mais para toda a categoria de trabalhadores no país inteiro.

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  3. Só faltou falar que esse dia suado agora é facultativo, é só vc ir Rh da sua empresa e dizer que não quer pagar.
    Ninguém é obrigado a filia-se ou manter-se filiado a sindicato nenhum.

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