ATENÇÃO
COMERCIÁRIOS E COMERCIÁRIAS, estamos recebendo inúmeras denúncias de que
empresas estão “orientando” (forçando) seus funcionários a se oporem ao
desconto do imposto sindical, acontece que tal imposto NÃO cabe oposição uma
vez que foi discutido e aprovado em assembleia da categoria no dia 30 de
janeiro do corrente ano. A assembleia da categoria é soberana e tem o poder de
decidir qualquer pauta em discussão, respeitando o princípio da vontade
coletiva.
É de
interesse da classe patronal o enfraquecimento do nosso sindicato, pois assim, eles, os patrões, deixariam de pagar nossos direitos sem sofrerem nenhuma punição
e nós os trabalhadores passaríamos a receber salário mínimo sem nenhuma outra
garantia, pois quem garante nossos direitos é o nosso sindicato.
A orientação
ou a negativa do desconto por parte das empresas e contabilidades
caracteriza-se prática anti-sindical e essas responderão em juízo.
Formulário que está circulando indevidamente e que caracteriza a prática anti-sindical!
Formulário que está circulando indevidamente e que caracteriza a prática anti-sindical!
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