quarta-feira, 25 de abril de 2018

1º de Maio - É proibido a prática de jornada de trabalho



O 1º de maio é um dia consagrado como feriado nacional em alusão ao Dia do Trabalhador. Portanto, é determinantemente proibido que empresas do comércio Varejista ou Atacadista, inclusive as lojas estabelecidas nos Centros de Compras, determinem jornada de trabalho neste dia. Em caso de imposição de jornada de trabalho, denuncie ao SINDECC, que fica localizado na Rua do Norte, 38, Centro de Caruaru, ou por meio dos telefones 81.3721.2894 / 9.8568.0236.

Um comentário:

  1. E a respeito do aumento, e do retroativo, quando as empresas do comércio varejista serao obrigadas a pagar?

    ResponderExcluir